O ESTADO DE NECESSIDADE NO DIREITO PENAL E NO DIREITO PENAL MILITAR: ANÁLISE COMPARATIVA E A PECULIARIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CPM

Autores/as

  • Maria Eduarda Brito Peters Antonio Meneghetti Faculdade - AMF
  • Marcel Augusto Schünke Antonio Meneghetti Faculdade - AMF
  • Mauro Cesar Maggio Stürmer Antonio Meneghetti Faculdade - AMF

Palabras clave:

Código Penal, Código Penal Militar, Estado de necessidade, Teoria diferenciadora, Teoria unitária

Resumen

O trabalho tem como objetivo analisar o estado de necessidade no Direito Penal e no Direito Penal Militar, evidenciando os requisitos deste instituto, comparando as teorias unitária e diferenciadora e apontando a peculiaridade do art. 42, parágrafo único, do CPM. Utilizou-se abordagem dedutiva, método comparativo e pesquisa bibliográfica em doutrinas e legislações. Os resultados demonstram que o Código Penal adota a teoria unitária, enquanto o Código Penal Militar distingue estado de necessidade justificante e exculpante. Conclui-se que o tratamento diferenciado harmoniza a proteção de bens jurídicos com a preservação da hierarquia e disciplina, essenciais à função militar.

Citas

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Publicado

2026-04-15

Cómo citar

Brito Peters, M. E., Schünke, M. A., & Maggio Stürmer, M. C. (2026). O ESTADO DE NECESSIDADE NO DIREITO PENAL E NO DIREITO PENAL MILITAR: ANÁLISE COMPARATIVA E A PECULIARIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CPM. Revista Palotina De Estudos Jurídicos E Sociais, 6. Recuperado a partir de https://revistas.fapas.edu.br/index.php/ejurs/article/view/459