DEFINIÇÃO DE PESSOA NA PERSPECTIVA DE BOÉCIO

Autores

  • Robson André Scheineider FAPAS
  • Hayan Deonir Flach FAPAS

Palavras-chave:

Heresias. Etimologia. Pessoa. Definição.

Resumo

O presente artigo, oriundo de uma pesquisa bibliográfica, tem como objetivo apresentar de forma simples a definição de pessoa proposta por Boécio. Antes de expusermos esta definição, faz-se necessário compreendermos os motivos que o levaram a estudar e a propor esta conclusão. Boécio, após enfrentar inquietudes acerca das heresias cometidas por Êutiques e Nestório nos Concílios de Éfeso (431) e de Calcedônia em (451), usa do seu tempo para discorrer sobre tais temáticas. Boécio conclui suas pesquisas apresentando a seguinte definição de pessoa: Substância Individual de Natureza Racional. Deve-se lembrar de que Boécio tem conhecimento do termo hypostásis que foi uma das definições de pessoa apresentada por Plotino e sustentada também pelos padres Capadócios. No discorrer deste artigo, contemplaremos os termos acima citados, bem como a etimologia das palavras pessoa e máscara a fim de contemplar o viés adotado por Boécio para definir o que, de fato, vem a ser a pessoa em si, perpassando pela sua obra A Consolação da Filosofia.

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Publicado

2021-10-08

Como Citar

SCHEINEIDER, R. A.; FLACH, H. D. . DEFINIÇÃO DE PESSOA NA PERSPECTIVA DE BOÉCIO. Frontistés - Revista Eletrônica de Filosofia e Teologia, [S. l.], v. 13, n. 23, 2021. Disponível em: http://revistas.fapas.edu.br/index.php/frontistes/article/view/22. Acesso em: 30 mar. 2024.