SANÇÃO ADMINISTRATIVA PARA O MILITAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO

AUTOR DE FATO TIPIFICADO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006

Autori

  • Gabriel Mayrink Pedro da Silva Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI
  • Diego Marques Gonçalves Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI

Parole chiave:

Administrativa, Crime, Disciplinar, Entorpecente, Sanção

Abstract

O trabalho ingressa em temática administrativa, que diz respeito às consequências disciplinares ao militar que cometeu crime comum. O problema de pesquisa consiste no seguinte questionamento: à luz da legislação brasileira e dos regulamentos do Exército, seria possível a aplicação de sanção administrativa ao militar que praticou o crime comum de posse de entorpecentes para consumo pessoal, tipificado pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006? Quanto à metodologia, utilizou-se do método dedutivo, o procedimento foi a pesquisa bibliográfica, e a técnica de pesquisa foi a direta. Concluiu-se que o militar que incorreu em crime comum, está sujeito às responsabilidades administrativas.

Riferimenti bibliografici

BRASIL. Lei nº 5.836, de 5 de dezembro de 1972. Dispõe sobre o conselho de justificação; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l5836.htm. Acesso em: 10 set. 2025.

BRASIL. Decreto nº 71.500, de 5 de dezembro de 1972. Dispõe sobre o conselho de disciplina; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D71500.htm. Acesso em: 10 set. 2025.

BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o estatuto dos militares. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6880.htm. Acesso em: 10 set. 2025.

BRASIL. Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4346.htm. Acesso em: 11 set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 103.684/DF. Relator: Ministro Carlos Ayres Britto. Julgada em 22/10/2010. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=621935. Acesso em: 09 set. 2025.

RIO GRANDE DO SUL (Estado). Secretaria de Segurança Pública. Observatório Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Indicadores Criminais 2024. Disponível em: https://ssp.rs.gov.br/upload/arquivos/202509/11101225-site-geral-e-municipios-ano-2024-atualizado-em-05-set-2025-dados-cvli-atualizado-publicacao.xlsx. Acesso em: 08 set. 2025.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2025.

MOREIRA, João Batista. O controle judicial do ato administrativo disciplinar: uma análise de seus elementos. I Jornada de Direito Administrativo Militar, realizado pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região 2025. Disponível em: https://www.trf1.jus.br/sjba/noticias/escola-de-magistratura-da-1-regiao-lanca-obra-sobre-direito-administrativo-militar. Acesso em: 11 set. 2025.

Pubblicato

2026-04-15

Come citare

Mayrink Pedro da Silva, G., & Marques Gonçalves, D. (2026). SANÇÃO ADMINISTRATIVA PARA O MILITAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO: AUTOR DE FATO TIPIFICADO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. Revista Palotina De Estudos Jurídicos E Sociais, 6. Recuperato da https://revistas.fapas.edu.br/index.php/ejurs/article/view/464