A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019 E SEUS EFEITOS SOBRE OS MILITARES
UMA ANÁLISE CRÍTICA DA LEI Nº 13.954/2019
Palabras clave:
Equidade, Militares, Previdência social, Reforma da previdência, Sustentabilidade atuarialResumen
A Reforma da Previdência de 2019, instituída pela Emenda Constitucional nº 103, representou um marco na reestruturação dos regimes previdenciários brasileiros, com o propósito de garantir maior sustentabilidade financeira e atuarial ao sistema. No entanto, os militares das Forças Armadas e das forças auxiliares foram submetidos a um regime próprio de proteção social, regulamentado pela Lei nº 13.954, que os excluiu das regras gerais aplicadas aos servidores civis e trabalhadores da iniciativa privada. Essa diferenciação normativa gerou debates sobre a equidade da reforma, especialmente diante das mudanças mais rigorosas impostas aos regimes próprios (RPPS) e ao regime geral (RGPS). Enquanto servidores civis enfrentaram aumento de idade mínima, ampliação do tempo de contribuição e elevação das alíquotas, os militares mantiveram prerrogativas específicas, justificadas pelas peculiaridades da carreira, como disponibilidade permanente, risco à vida e impedimento de sindicalização. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa e exploratória, utilizando o método comparativo por meio de análise legislativa, doutrinária e orçamentária. O objetivo central é verificar se a reforma dos militares foi equitativa em relação às demais categorias. Para isso, examinam-se as alterações normativas, os fundamentos jurídicos e os impactos financeiros no Tesouro Nacional, sob a ótica dos princípios constitucionais da igualdade, solidariedade e equilíbrio atuarial. A relevância da pesquisa reside na necessidade de compreender se o tratamento conferido aos militares é justo e proporcional, contribuindo para o debate sobre a justiça social na distribuição dos encargos previdenciários e a sustentabilidade do sistema como um todo.
Citas
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