COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PARA JULGAR CIVIS

ANÁLISE À LUZ DA ADI 5032 DO STF

Autor/innen

  • Juriane Aparecida da Silva Nogueira Antonio Meneghetti Faculdade - AMF
  • Maria Rita Soares Rodrigues Antonio Meneghetti Faculdade - AMF
  • Mauro Stürmer Antonio Meneghetti Faculdade - AMF

Schlagworte:

ADI 5032, Civis, Competência, Justiça Militar, Supremo Tribunal Federal

Abstract

O presente trabalho analisa a controvérsia acerca da competência da Justiça Militar estadual para julgar civis, especialmente após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5032 pelo Supremo Tribunal Federal. A questão envolve o conflito entre a preservação da hierarquia e disciplina militares e os direitos fundamentais do cidadão civil submetido a um juízo de exceção. A partir da Constituição Federal, da jurisprudência do STF e de estudos comparados, discute-se a compatibilidade do julgamento de civis pela Justiça Militar com a ordem constitucional brasileira e com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos.

Literaturhinweise

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Veröffentlicht

2026-04-15

Zitationsvorschlag

da Silva Nogueira, J. A., Soares Rodrigues, M. R., & Stürmer, M. (2026). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PARA JULGAR CIVIS: ANÁLISE À LUZ DA ADI 5032 DO STF. Revista Palotina De Estudos Jurídicos E Sociais, 6. Abgerufen von https://revistas.fapas.edu.br/index.php/ejurs/article/view/458