A FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR PARA AS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

POR QUE NORMATIZAR?

Autori

  • Maria Lúcia Moreira Gomes Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF
  • Márcia Regina Chrysóstomo Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF

Abstract

O trabalho em questão pretende ser uma reflexão sobre o contexto escolar no que diz respeito ao atendimento das pessoas com necessidades específicas cujas leis nem sempre são cumpridas e algumas vezes cumpridas de forma paliativa. Com a nova proposta do Plano Nacional de Educação, com previsão de ser cumprido até o final da década iniciada em 2015, vimos mais uma vez em pauta a educação especial que, em suas estratégias de ação, pouco mudam o contexto já posto. Uma das ações no caminho do “atendimento educacional especializado” como preconiza o PNE, o Instituto Federal Fluminense dá início à execução do plano de Adequação ou Flexibilização Curricular estendendo-o para a Terminalidade Específica de forma a atender, em toda sua inteireza, os alunos que, devido a suas limitações, não conseguem alcançar a certificação requerida. 

Riferimenti bibliografici

BARTHOLO, R. Alteridade e preconceito. In: TUNES & BARTHOLO (Orgs.). Nos limites da ação, preconceito, inclusão e deficiência. São Carlos: EDUFSCAR, 2007.

BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1961: Lei 4024/1961.

BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996): Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL. Lei 5692 de 11 de agosto de 1971 (Revogada pela Lei n. 9.394, de 20-12-1996).

BRASIL. Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2010.Nota Técnica 19/2010 – MEC/SEESP/GAB.

BRASIL. Plano Nacional de Educação. 2014

BURSZTYN, M. Modernidade e Exclusão. In: TUNES & BARTHOLO (Orgs.). Nos limites da ação, preconceito, inclusão e deficiência. São Carlos: EDUFSCAR, 2007.

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA: sobre Princípios, Política e Práticas em Educação Especial. Espanha, 1994.

MOREIRA, C. Marcos históricos e legais da Educação Especial no Brasil. Disponível em<http://cmoreira2.jusbrasil.com.br/artigos/111821610/marcos-historicos-e-legais-da-educacao-especial-no-brasil>. Acesso em: 16 fev. 2015

SILVA, O.M. A epopeia ignorada. São Paulo: CEDAS, 1987.

##submission.downloads##

Pubblicato

2026-07-21

Come citare

MOREIRA GOMES, M. L.; CHRYSÓSTOMO, M. R. A FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR PARA AS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS: POR QUE NORMATIZAR?. Anais do Congresso Internacional de Educação, Santa Maria, RS, 2026. Disponível em: https://revistas.fapas.edu.br/index.php/congressoeducacao/article/view/605. Acesso em: 14 ago. 2026.