A PERSPECTIVA DE UNIVERSIDADE ATRAVÉS DA VISÃO PÓS-MODERNA DE POURTOIS
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O ENSINO DO DIREITO ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO POPULAR
Palavras-chave:
Direito, Educação, Extensão, Pós-modernidadeResumo
Trata-se de revisão bibliográfica da construção de monografia acadêmica que possui como objetivo realizar uma análise do conceito de educação pós-moderna na visão de Jean-Pierre Pourtois, aplicada à realidade das Universidades de Direito, partindo-se do Curso de Direito da URI – Campus de Santiago, essencialmente quanto à metodologia de ensino aplicada aos cursos de profissionalização jurídica. Para tanto, faz-se uma breve explanação a respeito do atual contexto educacional universitário do Brasil, para, após, chegar-se a uma perspectiva de aplicação da práxis educacional proposta por Pourtois, qual seja, a de empoderamento dos sujeitos em relação aos processos de formação multidisciplinar, pretendendo o desenvolvimento do senso crítico e reflexivo, em prol de beneficiar a participação estudantil no processo de formação voltada para a cidadania, assim como para a educação popular, através da extensão universitária.
Referências
ANGELO, Maurício Gomes. A Educação de Fichte. Publicado em 2005. Disponível em: <http://www.duplipensar.net/artigos/2005-Q1/educacao-de-fitche.html>. Acesso em: 23 set. 2014.
BASTOS, Aurélio Wander. O Ensino Jurídico no Brasil e as suas personalidades históricas: uma recuperação de seu passado para reconhecer seu futuro. In: Ensino Jurídico OAB: 170 anos de cursos jurídicos no Brasil. – Brasília, DF: OAB, Conselho Federal, 1997, p. 35/55.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
DELORS, JACQUES. Educação: um tesouro a descobrir. – 10. ed. – São Paulo: Cortez; Brasília, DF: MEC: UNESCO, 2006.
GOES JUNIOR, José Humberto de. Extensão Popular: discussão epistemológica no campo do Direito. In: Educação popular na universidade: reflexões e vivências da Articulação Nacional de Extensão Popular (Anepop) – 1. ed. – São Paulo: Hucitec; João Pessoa: Editora Universitária UFPB, 2013, p. 238/248.
GOMES, Jomara Brandini; CASAGRANDE, Lisete Diniz Ribas. A Educação Reflexiva na Pós-Modernidade: uma revisão bibliográfica. Publicado em 2002. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-11692002000500011&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt>. Acesso em 10 abr. 2015.
HEGEL, Georg Wilhem Friedrich. Princípios da Filosofia do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
MELO F., Álvaro. Ensino Jurídico e a nova LDB. In: Ensino Jurídico OAB: 170 anos de cursos jurídicos no Brasil. – Brasília, DF: OAB, Conselho Federal, 1997, p. 103/122.
MOTTA, Ivan Dias; STASIAK, Vladimir. A Legislação Educacional Brasileira sobre o estágio do Curso de Direito: em busca de novos paradigmas metodológicos. In: Revista Jurídica Cesumar – v.4, nº.1 – 2004, p. 15/32.
POURTOIS, Jean-Pierre; DESMET, Huguette. A Educação Pós-Moderna. São Paulo: Loyola, 1999.
SIQUEIRA Jr., Paulo Hamilton. Teoria do Direito. 3. ed.São Paulo: Saraiva, 2012.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica em crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2005.
VASCONCELOS, Eymard Mourão. As trincheiras da universidade de uma guerra em andamento: a luta para preservar e construir uma sociedade que permita a todos a realização dos anseios fundamentais do coração. In: Educação popular na universidade: reflexões e vivências da Articulação Nacional de Extensão Popular (Anepop) – 1. ed. – São Paulo: Hucitec; João Pessoa: Editora Universitária UFPB, 2013, p. 17/20.
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