FORÇAS ARMADAS NA SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA CONFORME O ARTIGO 142 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autores

  • Henrique de Oliveira Martins Faculdade Palotina - FAPAS

Palavras-chave:

Intervenção militar

Resumo

Torna-se imperativo promover uma análise acerca da inserção das Forças Armadas no âmbito da política de segurança pública em nossa nação, especificamente no que tange à aplicação do instrumento jurídico da Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A despeito da formalização normativa do mecanismo de intervenção militar mediante a GLO ter sido estabelecida somente em 2001 – posteriormente à criação do Ministério da Defesa, em 1999 –, a participação das Forças Armadas já estava integrada ao conjunto de recursos estatais para gerenciar situações como paralisações de agentes de segurança, distúrbios urbanos e asseguramento de eventos de grande envergadura. As Forças Armadas vêm sendo mobilizadas desde, no mínimo, o início da década de 1990, com destaque para a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92). Múltiplas operações sob o regime da GLO foram conduzidas ao longo das últimas três décadas, sendo especialmente notáveis a Operação Arcanjo nos complexos do Alemão e Penha, além da Intervenção Militar na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Referências

ARRUDA, J. R. O Uso Político das Forças Armadas: e outras questões militares. Rio de Janeiro: Mauad X, 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa, Brasília, DF: Senado Federal: 1988.

CARVALHO, L. S. Análise equilibrada da intervenção das Forças Armadas nas localidades cariocas. Opinião Pública, v. 28, n. 2, p. 167-182, 2021.

CASTRO, Cláudio. Declarações sobre a intervenção das Forças Armadas no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2023.

CASTRO, Cláudio. Entrevista à TV Rio. Rio de Janeiro, 2023.

COSTA, P. A.; LIMA, R. B. Contribuições das Forças Armadas para a infraestrutura nas localidades cariocas. Revista de Desenvolvimento Urbano, v. 15, n. 3, p. 210-225, 2017.

COUTO, Marlen. Violência: O Complexo da Maré em 5 gráficos. O GLOBO, Brasília, 24.

FERREIRA, G. R.; ALMEIDA, H. S. Críticas à intervenção militar nas localidades cariocas. Cadernos de Sociologia, v. 30, n. 1, p. 78-91, 2018.

Governo do Estado do Rio de Janeiro. Nota à Imprensa sobre a intervenção das Forças Armadas. Rio de Janeiro, 2023.

Instituto de Pesquisas Sociais. Avaliação da intervenção das Forças Armadas no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2023.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

OLIVEIRA, A. M. Abordagens alternativas para a edificação de comunidades seguras e resilientes. Estudos Sociais Contemporâneos, v. 35, n. 4, p. 78-92, 2022.

OLIVEIRA, M. S. Impactos da presença das Forças Armadas nas comunidades cariocas. Cadernos de Estudos Sociais, v. 21, n. 2, p. 30-45, 2019.

PEREIRA, E. F. et al. Debate sobre a intervenção das Forças Armadas nas localidades cariocas. Revista de Estudos Sociais, v. 18, n. 3, p. 245-260, 2019.

Porta-voz do Governo do Rio de Janeiro. Declaração à imprensa. Rio de Janeiro, 2023.

SANTOS, A. B.; SOUZA, C. D. Aspectos benéficos do emprego das Forças Armadas nas localidades cariocas. Revista de Segurança Pública, v. 25, n. 2, p. 112-125, 2020.

Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro. Comunicado Oficial sobre a intervenção das Forças Armadas. Rio de Janeiro, 2023.

SILVA, Carlos. Perspectivas sobre a intervenção militar no Rio de Janeiro. In: Conferência de Juristas Contemporâneos, 2023, Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro: Editora Jurídica, 2023. p. 45-52.

SILVA, J. R. Papel das Forças Armadas na preservação da ordem e segurança nas localidades cariocas. Revista de Sociologia Urbana, v. 12, n. 4, p. 55-68, 2018.

Publicado

2024-03-06

Como Citar

de Oliveira Martins, H. (2024). FORÇAS ARMADAS NA SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA CONFORME O ARTIGO 142 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Revista Palotina De Estudos Jurídicos E Sociais, 5. Recuperado de https://revistas.fapas.edu.br/index.php/ejurs/article/view/175