LIBERDADE DE EXPRESSÃO VERSUS HIRARQUIA E DISCIPLINA NO ÂMBITO MILITAR
O ENTENDIMENTO DO STF
Palavras-chave:
Código Penal Militar, Constituição Federal, Decisão Judicial, Supremo Tribunal FederalResumo
O objetivo é analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade, ou não, do artigo 166 do Código Penal Militar. Este artigo trata do crime de desobediência a superior dentro dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal. A metodologia utilizada foi o método indutivo, para adentrar na temática do Direito Penal Militar, e procedimento monográfico, com auxílio de pesquisa bibliográfica e documental. O STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 166 do CPM consolidando a validade do artigo proferido, reforçando as normas disciplinares das Forças Armadas e seu alinhamento com a Constituição.
Referências
BRASIL. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm. Acesso em: 12 ago. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 475. Relator: Ministro DIAS TOFFOLI. Julgamento: 13/04/2023. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur478390/false. Acesso em: 12 ago. 2023.
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