A (IM)POSSIBILIDADE DO POLICIAL MILITAR EXERCER A ADVOCACIA FRENTE AS MUDANÇAS DO ESTATUDO DA OAB CONFORME LEI ORDINÁRIA FEDERAL 14.365/2022

Autores

  • Antonio Carlos Ramos Buss Faculdade Palotina - FAPAS
  • Humberto Goulart Neto Universidade Federal de Santa Maria - UFSM

Palavras-chave:

Advocacia, Exercício, Militar

Resumo

A Lei Ordinária Federal nº 14.365 de 2022, trouxe diversas alterações no Estatuto da Advocacia, como a do art. 28, o qual possibilita ao policial e ao militar advogar em causa própria. O Conselho Federal da OAB, em 08 de agosto 2022 decidiu, após deliberação de seu pleno pelo ingresso de uma ADI, em relação à referida alteração. A alteração legislativa é fruto do Projeto Lei 5284, de autoria do deputado Paulo Abi-ackel, projeto em questão não contemplava a alteração do art. 28, que veio com a emenda nº14 do Deputado Capitão Wagner.

Referências

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Publicado

2024-03-06

Como Citar

Ramos Buss, A. C., & Goulart Neto, H. (2024). A (IM)POSSIBILIDADE DO POLICIAL MILITAR EXERCER A ADVOCACIA FRENTE AS MUDANÇAS DO ESTATUDO DA OAB CONFORME LEI ORDINÁRIA FEDERAL 14.365/2022. Revista Palotina De Estudos Jurídicos E Sociais, 4. Recuperado de https://revistas.fapas.edu.br/index.php/revpalotinaejurs/article/view/172