A (IM)POSSIBILIDADE DO POLICIAL MILITAR EXERCER A ADVOCACIA FRENTE AS MUDANÇAS DO ESTATUDO DA OAB CONFORME LEI ORDINÁRIA FEDERAL 14.365/2022
Keywords:
Advocacia, Exercício, MilitarAbstract
A Lei Ordinária Federal nº 14.365 de 2022, trouxe diversas alterações no Estatuto da Advocacia, como a do art. 28, o qual possibilita ao policial e ao militar advogar em causa própria. O Conselho Federal da OAB, em 08 de agosto 2022 decidiu, após deliberação de seu pleno pelo ingresso de uma ADI, em relação à referida alteração. A alteração legislativa é fruto do Projeto Lei 5284, de autoria do deputado Paulo Abi-ackel, projeto em questão não contemplava a alteração do art. 28, que veio com a emenda nº14 do Deputado Capitão Wagner.
References
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