A RESPONSABILIDADE ESTATAL FRENTE A ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS NA SEGURANÇA PÚBLICA

Autores

  • Leonardo Soares da Silva Faculdade Palotina - FAPAS
  • Ricardo Severo de Freitas Faculdade Palotina - FAPAS

Palavras-chave:

Forças Armadas, Responsabilidade do Estado, Segurança Pública

Resumo

As forças armadas, responsáveis pela defesa da pátria, no atual cenário Brasileiro, vem habitualmente sendo empregadas em operações de garantia da lei da ordem em apoio as forças auxiliares na segurança pública, entretanto devido a natureza repreensiva de sua principal função constitucional, surge a pergunta de quem é responsabilidade da reparação do dano oriundo de uma ação equivoca por partes de seus militares; O Estado tem o dever jurídico de ressarcir os danos ocasionados pelos seus agentes, por serem uma extensão deste, logo concluiu-se que o ente público deve indenizar os terceiros que sofreram qualquer tipo de dano pela atuação das forças armadas. A metodologia empregada para a abordagem do problema foi a hipotético-dedutivo, assim desenvolveu-se uma análise de acordo com o procedimento monográfico.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 9 jun. 1999 .

FELIZARDO, Marília do Amaral; AMARAL, Vilma Aparecida do. Da atuação das forças armadas na segurança pública dos estados-membros. Revista de direito público. Londrina, v. 4, n. 2, p.78-98, Maio/Ago. 2009. Disponível em: <http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/10776 > Acesso em: 12 ago. 2019.

FOUREAUX, Rodrigo. Emprego das Forças Armadas na Segurança Pública. Forças Auxiliares e Reservas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar? Disponível em: <https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/2018/12/22/Emprego-das-For%C3%A7as-Armadas-na-Seguran%C3%A7a-P%C3%BAblica-For%C3%A7as-Auxiliares-e-Reservas-da-Pol%C3%ADcia-Militar-e-do-Corpo-de-Bombeiros-Militar > Acesso em: 12 ago. 2019.

G1. Homem morre após ser baleado em ação do Exército na Zona Oeste do Rio. Disponível em: <https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/04/07/homem-morre-apos-carro-ser-atingido-em-acao-do-exercito-na-zona-oeste-do-rio.ghtml > Acesso em: 12 ago. 2019.

Jusbrasil. Responsabilidade Civil por atos dos seus agentes. Disponível em: < https://wilkencunha.jusbrasil.com.br/artigos/207683368/responsabilidade-civil-do-estado-por-atos-de-seus-agentes > Acessado em: 10 de agosto de 2019.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 33ª edição. Malheiros;2018

Ministério da Defesa. Forças Armadas e Estado-Maior Conjunto. Disponível em: <https://defesa.gov.br/forcas-armadas > Acessado em: 10 de agosto de 2019.

Publicado

2024-03-05

Como Citar

Soares da Silva, L., & Severo de Freitas, R. (2024). A RESPONSABILIDADE ESTATAL FRENTE A ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS NA SEGURANÇA PÚBLICA. Revista Palotina De Estudos Jurídicos E Sociais, 3. Recuperado de https://revistas.fapas.edu.br/index.php/revpalotinaejurs/article/view/165