OS CRIMES DE INFORMATICA PODEM CONFIGURAR CRIME MILITAR A PARTIR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO?
Palabras clave:
Crimes de informática, Crime militar, Lei nº 13.491/2017Resumen
O presente resumo expandido tem como escopo realizar uma breve explanação acerca da conceituação de crime militar, bem como trazer à baila as suas espécies, exemplificando-as. Em primeiro lugar, é estritamente necessário abordar as novas mudanças advindas pela publicação da nova Lei nº 13.491/2017, que desenvolveu significativas mudanças, por ampliar de forma significativa o rol de crimes militares, consequentemente repercutiu uma maior expansão da competência da Justiça Militar. Por fim, será analisado à luz da Lei nº 13.491/2017 a aplicação da legislação castrense nos casos de crimes de informática. A metodologia empregada para a abordagem do problema foi a hipotético-dedutivo, assim desenvolveu-se uma análise de acordo com o procedimento monográfico.
Citas
BRASIL. Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 2018.
VILALVA, Muriel Angelo Rodrigues. O direito à privacidade no mundo virtual: Direito fundamental à privacidade. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 19 ago. 2019. Disponível em: <https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/50131/o-direito-a-privacidade-no-mundo-virtual-direito-fundamental-a-privacidade>. Acesso em: 19 ago. 2019.
LOUREIRO, Antonio José Cacheado. Crimes virtuais na era da informação - pela necessidade de um direito informático Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 19 ago. 2019. Disponível em: <https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/52445/crimes-virtuais-na-era-da-informacao-pela-necessidade-de-um-direito-informatico>. Acesso em: 19 ago. 2019.
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