OS CRIMES DE INFORMATICA PODEM CONFIGURAR CRIME MILITAR A PARTIR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO?

Autores

  • Gabriéli Arruda Miolo Faculdade Palotina - FAPAS
  • Leonardo Soares da Silva Faculdade Palotina - FAPAS

Palavras-chave:

Crimes de informática, Crime militar, Lei nº 13.491/2017

Resumo

O presente resumo expandido tem como escopo realizar uma breve explanação acerca da conceituação de crime militar, bem como trazer à baila as suas espécies, exemplificando-as. Em primeiro lugar, é estritamente necessário abordar as novas mudanças advindas pela publicação da nova Lei nº 13.491/2017, que desenvolveu significativas mudanças, por ampliar de forma significativa o rol de crimes militares, consequentemente repercutiu uma maior expansão da competência da Justiça Militar. Por fim, será analisado à luz da Lei nº 13.491/2017 a aplicação da legislação castrense nos casos de crimes de informática. A metodologia empregada para a abordagem do problema foi a hipotético-dedutivo, assim desenvolveu-se uma análise de acordo com o procedimento monográfico.

Referências

BRASIL. Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 2018.

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Publicado

2024-03-05

Como Citar

Arruda Miolo, G., & Soares da Silva, L. (2024). OS CRIMES DE INFORMATICA PODEM CONFIGURAR CRIME MILITAR A PARTIR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO?. Revista Palotina De Estudos Jurídicos E Sociais, 3. Recuperado de https://revistas.fapas.edu.br/index.php/revpalotinaejurs/article/view/151