SOBRE A PROPRIEDADE NO SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL DE JOHN LOCKE

Authors

  • Rafael de Souza Prestes Faculdade Palotina - FAPAS
  • Helton Luiz Wachholz de Souza Faculdade Palotina - FAPAS

Keywords:

Direito, Natural, Propriedade, Locke

Abstract

O presente artigo objetiva apresentar o conceito de Propriedade na obra Segundo Tratado sobre o Governo Civil de John Locke. Para Locke, o direito individual e natural à propriedade são centrais em sua teoria política. Tal concepção, divergente do modelo correspondente a sua época, inaugura o Liberalismo Político. Seu pensamento, contrário aos escritos de Hobbes, na obra Leviatã, o qual afirma o Estado de Natureza ser sinônimo de Estado de Guerra. Por isso, Hobbes afirma que o direito natural (soberano) garante a existência da propriedade. Dessa forma, a lei é regida mediante contrato social. No entanto, a defesa do Estado Natural, que é orientado pela lei natural, anterior ao Estado Civil ratifica que a propriedade é um direito natural. Locke diz que o Estado de Natureza é regido pela lei natural. Assim, os direitos de liberdade, posse de bens e igualdade são inalienáveis, já no estado de natureza. Nesse sentido, todo homem tem o direito de apropriar-se de bens para sua sobrevivência. Tal apropriação deve ocorrer mediante trabalho. O esforço empregado na conquista de determinado feito é, portanto, a legitimidade da posse de tal propriedade.

References

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Published

2024-12-11

How to Cite

de Souza Prestes, R., & Wachholz de Souza, H. L. (2024). SOBRE A PROPRIEDADE NO SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL DE JOHN LOCKE. Anais Da Semana Acadêmica De Filosofia. Retrieved from https://revistas.fapas.edu.br/index.php/safilosofia/article/view/253