O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA FRENTE AO DIREITO PENAL MILITAR

Autori

  • Igor Trindade de Souza Instituto Luiz Flávio Gomes - LFG
  • Érico da Trindade Luiz Faculdade Dom Alberto
  • Carine de Souza Belmonte Faculdade Palotina - FAPAS

Parole chiave:

Direito Penal Militar, Princípio da Insignificância, Processo Penal Militar

Abstract

O presente trabalho tem como finalidade promover a discussão de algumas questões pertinentes à aplicabilidade do princípio da insignificância no Direito Penal Militar, analisando as divergências doutrinárias e jurisprudenciais, objetivando trazer à tona a discussão e os argumentos dos teóricos defensores das distintas correntes doutrinárias. Para tanto, inicialmente analisar-se-á o conceito do princípio da insignificância e as correntes doutrinárias sobre a aplicação desse princípio no Direito Penal Militar, verificando a lógica cognitiva dos pensadores. Dessa forma, nota-se a evolução que o direito sofre com o decorrer do tempo, até mesmo em instituições de certa rigidez institucional. Com isso, evidencia-se que a corrente adotada se utiliza do princípio de forma parcial, ou seja, desde que o caso em concreto não venha a ferir nenhum valor institucional.

Riferimenti bibliografici

GOMES, Luiz Flávio Gomes, apud SOUZA, Henrique Marini. Coletânea de Estudos Jurídicos. Bicentenário da Justiça Militar no Brasil. Brasília-DF: 2008. p. 252-253.

NEVES, Cícero Robson Coimbra. STREIFINGER, Marcello. Apontamentos de Direito Penal Militar. São Paulo: Saraiva, 2005.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. Biblioteca do Superior Tribunal Militar, 2009.

SOUZA, Henrique Marini. Coletânea de Estudos Jurídicos. Bicentenário da Justiça Militar no Brasil. Brasília-DF: 2008.

Pubblicato

2024-03-05

Come citare

Trindade de Souza, I., da Trindade Luiz, Érico, & de Souza Belmonte, C. (2024). O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA FRENTE AO DIREITO PENAL MILITAR. Revista Palotina De Estudos Jurídicos E Sociais, 3. Recuperato da https://revistas.fapas.edu.br/index.php/revpalotinaejurs/article/view/153