A LEI 13.491/17 E A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES PRATICADOS POR MILITARES, ANTERIORMENTE A SUA VIGÊNCIA, SOB UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL

Autores/as

  • Marcio Rosano de Souza

Palabras clave:

Processo Penal Militar, Lei 13491/17, Competência e julgamento, Crime Militar, Crime Comum

Resumen

Em 13 de outubro de 2017 entrou em vigor a Lei 13.491/17, norma que passou a considerar, crimes que antes eram comuns, como militares, desde que praticados em algumas das circunstâncias do artigo 9º do Código Penal Militar. Como era de se esperar, de imediato, passou-se a discutir a sua aplicação a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência. O presente artigo pretende analisar qual é a justiça competente (comum ou militar) para processar e julgar os crimes praticados por militares antes do advento da lei 13.491/2017, lei esta, que criou uma nova categoria de delitos militares, consequentemente, ampliando a competência da justiça militar. Como no Brasil, em relação ao direito militar, não raras vezes as decisões são pautadas em ponderações rasas, observa-se que em relação a matéria, até o presente momento, não houve uma análise constitucional sobre o tema. Da pesquisa realizada constatou-se que, nem a doutrina, nem o poder judiciário, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, se deram conta de que, fatos ocorridos antes do advento da lei 13.491/17, portanto crimes comuns, não podem ser julgados pela Justiça Militar, pelo simples fato de que a Justiça Militar não tem competência para julgar crimes comuns. Caberá ao Supremo Tribunal Federal, quando instado a se manifestar sobre o tema, decidir se a Constituição Federal autoriza, ou não, o julgamento de crimes comuns pela justiça militar.

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Publicado

2024-03-06

Cómo citar

Rosano de Souza, M. (2024). A LEI 13.491/17 E A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES PRATICADOS POR MILITARES, ANTERIORMENTE A SUA VIGÊNCIA, SOB UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL. Revista Palotina De Estudos Jurídicos E Sociais, 4. Recuperado a partir de https://revistas.fapas.edu.br/index.php/revpalotinaejurs/article/view/168