ATIVIDADE DE GARANTIA DA LEI E DA ORDEM EM SISTEMAS CARCERÁRIOS

DESVIO NA FUNÇÃO PRINCIPAL DAS FORÇAS ARMADAS

Autores

  • Leonardo Käfer Universidade Franciscana - UFN
  • Luis Gabriel Pereira Rodrigues Faculdade Palotina - FAPAS

Palavras-chave:

Forças Armadas, Garantia da lei e da ordem, Sistema carcerário

Resumo

As Forças Armadas são capacitadas para realizar diversas operações como defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, garantir a lei e da ordem da nação, conforme o promulgado na Carta Magna brasileira. Geralmente a atividade de garantir a lei e a ordem é necessária quando alguns órgãos de segurança pública são inexitosos.  Entretanto, o seu emprego em atividades de caráter e função policial acaba gerando um fenômeno de banalização pela recorrência. Nesse viés, pode-se trazer a situação do emprego dessas forças no sistema carcerário brasileiro, indo de encontro com a Constituição Federal.

Referências

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Publicado

2024-03-06

Como Citar

Käfer, L., & Pereira Rodrigues, L. G. (2024). ATIVIDADE DE GARANTIA DA LEI E DA ORDEM EM SISTEMAS CARCERÁRIOS: DESVIO NA FUNÇÃO PRINCIPAL DAS FORÇAS ARMADAS. Revista Palotina De Estudos Jurídicos E Sociais, 4. Recuperado de https://revistas.fapas.edu.br/index.php/revpalotinaejurs/article/view/170