FILHOS DE APENADAS
COMO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR EM ESTABELECIMENTOS PENITENCIÁRIOS AFETA A CRIANÇA
Palavras-chave:
Criança, Convívio familiar, Presidio feminino, Proteção integralResumo
O presente estudo analisa a garantia da convivência familiar em estabelecimentos penitenciários femininos de filhos de apenadas. Dentre as mulheres apenadas cumprindo regime fechado, existem mães, gestantes e lactantes, provocando a incidência de crianças em ambientes prisionais, as quais estão expostas a fatores externos que poderão afetar o seu desenvolvimento integral. O tema abordado possui excessiva complexidade, uma vez que o modo de promover a convivência familiar no ambiente prisional é regulado pelo Poder Público, portanto, ainda que o direito ao convívio familiar seja dever do Estado, família e sociedade, no caso em tela, incumbe ao Poder público regular e promover esse direito. Fundamentado em princípios norteadores do Direito da Criança e do Adolescente, a pesquisa objetiva compreender os métodos utilizados para garantir o direito ao convívio familiar no ambiente prisional, analisando a extensão do convívio familiar em instituições penais, afim de expor possíveis discrepâncias e demonstrar suas consequências. Nessa máxima, diante da exposição inadequada ao ambiente prisional, não há possibilidade de haver convívio familiar em estabelecimentos penitenciários femininos sem que haja prejuízo ao desenvolvimento integral da criança, visto que, a realidade do sistema carcerário não está em consonância com a legislação protetiva do Direito da Criança e do Adolescente.
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