A TERRA COMO PATRIMÔNIO COMUM E A SOLUÇÃO KANTIANA PARA O PROBLEMA DA POSSE DE TERRA NO ESTADO PRÉ-JURÍDICO

Autores

  • Luana Pagno Universidade Federal de Santa Maria - UFSM

Palavras-chave:

Direito subjetivo, Posse, Terra

Resumo

A filosofia política moderna, principalmente em autores como Locke, Kant e Hobbes, teve como um dos principais problemas o direito de propriedade. O problema da posse de terra surge devido a uma concepção de que a terra é um patrimônio comum, já apresentada por filósofos anteriores a estes, como Grotius, por exemplo. Essa concepção traz um desafio para estes filósofos que é como defender a existência da posse particular de terra antes de entrar no estado civil, sendo que ela é um patrimônio comum. Para Locke por exemplo, deve haver posse no estado de natureza porque caso contrário os indivíduos iriam morrer de fome, diferente de Hobbes que acredita que só há posse enquanto o indivíduo tem força para mantê-la, já que a terra, neste contexto, está disponível para todos. Kant, também inserido neste debate, aponta uma solução para isso que supera os problemas da Hobbes e Locke. Solução está que tem extrema importância porque apresenta a posse como um direito subjetivo. Dentro deste contexto, o objetivo do artigo é apresentar esse debate e mostrar como Kant apresenta uma solução para este problema, e como ela foi importante para incluir no debate político a noção de direito subjetivo.

Referências

BOBBIO, N. Direito e Estado no pensamento de Emanuel Kant. São Paulo: Mandarim, 2000.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998.

GROTIUS, H. O direito da guerra e da paz. Ijuí: Ed. Unijuí, 2004.

GUYER, P. Kant. Aparecida, São Paulo: Editora Ideias e Letras, 2009.

HECK, J. N. Direito racional e filosofia política em Kant. In: Tempo da Ciência, Cascavel, v. 11, n. 22, p. 57-80, 2004.

HOBBES, T. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

HÖFFE, O. Immanuel Kant. São Paulo: Martins Fontes editora, 2005.

______. O papel sistemático das regras pseudo-ulpianas na Doutrina do direito de Kant. In: Studia Kantiana, v. 8, pp. 94-119, 2009.

______. O imperativo categórico do direito”. In: Studia Kantiana, v. 1, n. 1, p. 203-236, 1998.

______. A fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa, Portugal: Edições 70, 2011.

______. A Metafísica dos Costumes. São Paulo: Editora Edipro, 2003.

______. Crítica da Razão Prática. São Paulo: Martins Fontes editora, 2002.

______. Crítica da Razão Pura. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2013.

LOCKE, J. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

NOUR, Soraya. O legado de Kant à filosofia do Direito. In: Prisma Jurídico, n. 3, setembro, p. 91-103, 2004.

PINZANI, Alessandro. Sobre a terceira antinomia. In: KLEIN, Joel Thiago (Org.) Comentários às obras de Kant: Crítica da Razão Pura. Florianópolis: NEFIPO, 2012.

SALGADO, J. C. A ideia de justiça em Kant: seu fundamento na igualdade e liberdade. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

SANTOS, R. M. Leis permissivas da razão e o problema das ações moralmente-indiferentes em Kant. In: Studia kantiana: nº12, p. 64 – 76, 2012.

TERRA, R. R. A política Tensa: ideia e realidade na filosofia da história de Kant. São Paulo: Iluminuras, 1995.

THOMASIUS, C. Essays on Church, State, and Politics. Indianapolis: Liberty Fund, 2007.

Veritas. Porto Alegre v. 57 n. 3 set./dez. 2012 p. 121-137

WOOD, A. Kant. Porto Alegre: Artmed editora, 2008.

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Publicado

2024-12-16

Como Citar

Pagno, L. (2024). A TERRA COMO PATRIMÔNIO COMUM E A SOLUÇÃO KANTIANA PARA O PROBLEMA DA POSSE DE TERRA NO ESTADO PRÉ-JURÍDICO. Anais Da Semana Acadêmica De Filosofia. Recuperado de https://revistas.fapas.edu.br/index.php/safilosofia/article/view/283