[1]
A. C. Ramos Buss e H. Goulart Neto, “A (IM)POSSIBILIDADE DO POLICIAL MILITAR EXERCER A ADVOCACIA FRENTE AS MUDANÇAS DO ESTATUDO DA OAB CONFORME LEI ORDINÁRIA FEDERAL 14.365/2022”, Rev. Palotina de Est. Jurs. e Socs., vol. 4, mar. 2024.