FORÇAS ARMADAS NA SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA CONFORME O ARTIGO 142 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Palavras-chave:
Intervenção militarResumo
Torna-se imperativo promover uma análise acerca da inserção das Forças Armadas no âmbito da política de segurança pública em nossa nação, especificamente no que tange à aplicação do instrumento jurídico da Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A despeito da formalização normativa do mecanismo de intervenção militar mediante a GLO ter sido estabelecida somente em 2001 – posteriormente à criação do Ministério da Defesa, em 1999 –, a participação das Forças Armadas já estava integrada ao conjunto de recursos estatais para gerenciar situações como paralisações de agentes de segurança, distúrbios urbanos e asseguramento de eventos de grande envergadura. As Forças Armadas vêm sendo mobilizadas desde, no mínimo, o início da década de 1990, com destaque para a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92). Múltiplas operações sob o regime da GLO foram conduzidas ao longo das últimas três décadas, sendo especialmente notáveis a Operação Arcanjo nos complexos do Alemão e Penha, além da Intervenção Militar na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.
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