Revista Palotina de Estudos Jurídicos e Sociais
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<p>A <strong>Revista Palotina de Estudos Jurídicos e Sociais</strong> é uma publicação semestral do Curso de Direito da Faculdade Palotina – FAPAS, que tem por objetivo fomentar a pesquisa científica propiciando uma reflexão crítica e construtiva das ciências jurídicas. Visa contribuir para formação integral dos lidadores do direito estimulando a produção e a difusão do conhecimento de forma transdisciplinar e emancipatória. Considerando a qualidade dos trabalhos de investigação científica historicamente promovidos pela Faculdade Palotina, a Revista Palotina de Estudos Jurídicos e Sociais busca fortalecer distintos olhares sobre os fenômenos que caracterizam o pensamento jurídico contemporâneo. <strong>ISSN:</strong> 2446-6794</p> <p>Para acessar as edições anteriores, acesse o link: <a title="Revistas Frontistés 2007 - 2018" href="http://revistas-old.fapas.edu.br/revpalotinaejurs" target="_blank" rel="noopener">Revista Palotina EJURS 2015 - 2016.</a></p>Biblos Editorapt-BRRevista Palotina de Estudos Jurídicos e Sociais2446-6522O EMPREGO DA PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO DE INTELIGÊNCIA COMO ASSESSORAMENTO PARA APURAÇÃO DOS CRIMES DE DESERÇÃO NO EXÉRCITO BRASILEIRO
https://revistas.fapas.edu.br/index.php/ejurs/article/view/456
<p>O trabalho analisa a relevância da produção do conhecimento de inteligência militar na apuração de crimes de deserção no Exército Brasileiro. Expõe a estrutura do Sistema de Inteligência do Exército e sua inserção no Sistema Brasileiro de Inteligência, descreve os órgãos e agências responsáveis pela coleta e análise de informações e apresenta os conceitos e termos da doutrina nacional. Explica a metodologia de produção do conhecimento e o ciclo de inteligência aplicados às investigações militares. Examina o crime de deserção, suas modalidades, prazos e peculiaridades, demonstrando como a inteligência apoia a localização de desertores, a adoção de medidas cautelares e o fortalecimento da eficiência investigativa. Conclui que a integração entre inteligência militar e direito penal militar otimiza a apuração, reforça a disciplina e preserva a hierarquia nas Forças Armadas.</p>Francisco Sidney de Paula JuniorKarla Regina Quintiliano
Copyright (c) 2026 Francisco Sidney de Paula Junior; Karla Regina Quintiliano
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2026-04-152026-04-156O ESTADO DE NECESSIDADE NO DIREITO PENAL E NO DIREITO PENAL MILITAR: ANÁLISE COMPARATIVA E A PECULIARIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CPM
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<p>O trabalho tem como objetivo analisar o estado de necessidade no Direito Penal e no Direito Penal Militar, evidenciando os requisitos deste instituto, comparando as teorias unitária e diferenciadora e apontando a peculiaridade do art. 42, parágrafo único, do CPM. Utilizou-se abordagem dedutiva, método comparativo e pesquisa bibliográfica em doutrinas e legislações. Os resultados demonstram que o Código Penal adota a teoria unitária, enquanto o Código Penal Militar distingue estado de necessidade justificante e exculpante. Conclui-se que o tratamento diferenciado harmoniza a proteção de bens jurídicos com a preservação da hierarquia e disciplina, essenciais à função militar.</p>Maria Eduarda Brito PetersMarcel Augusto SchünkeMauro Cesar Maggio Stürmer
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2026-04-152026-04-156O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NA JUSTIÇA MILITAR
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<p>A pesquisa investigou a aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar, tomando como referência a decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.225.751/RS, em consonância com a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal. O objetivo foi analisar os fundamentos jurídicos que permitiram a extensão do instituto, diante da ausência de previsão no Código de Processo Penal Militar. O estudo, de abordagem dedutiva, utilizou pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Constatou-se que a decisão possibilta espaço para soluções consensuais, contribui para maior eficiência processual e preserva os valores constitucionais da hierarquia e da disciplina militares.</p>Julia Daudt MansilhaAugusto Brasil DantasSimone Stabel Daudt
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2026-04-152026-04-156CRIME MILITAR PRÓPRIO
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<p>Este artigo examina a relevância prática dos crimes militares próprios, tradicionalmente tratados como tema conceitual. A partir de pesquisa bibliográfica baseada em artigos, leis e publicações sobre o tema, analisa-se se essa classificação possui implicações concretas na aplicação do Direito Penal Militar. Verificou-se que a distinção entre crimes próprios, impróprios e faltas disciplinares não é apenas teórica, mas influencia diretamente a estrutura normativa e a atuação dos órgãos militares. Conclui-se que o debate possui relevância prática, impactando o funcionamento interno das instituições militares e a vida dos seus integrantes.</p>Maria Rita Soares RodriguesJuriane Aparecida da Silva NogueiraMauro Cesar Maggio Stürmer
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2026-04-152026-04-156CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA DE CIVIS
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<p>Este trabalho analisa a competência jurisdicional para o julgamento de crimes dolosos contra a vida de civis praticados por militares das Forças Armadas, do Corpo de Bombeiros e Policiais Militares. O objetivo é compreender os critérios legais que definem essa competência, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.491/2017. A pesquisa utiliza metodologia dedutiva e técnica bibliográfica, com base em artigos, livros, legislação e jurisprudência. Conclui-se que militares federais podem ser julgados pela Justiça Militar da União em contextos específicos, enquanto bombeiros militares permanecem sob jurisdição do Tribunal do Júri, evidenciando distinções relevantes entre esferas militares.</p>Emanuele Steffanello ManfioMauro Stürmer
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2026-04-152026-04-156COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PARA JULGAR CIVIS
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<p>O presente trabalho analisa a controvérsia acerca da competência da Justiça Militar estadual para julgar civis, especialmente após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5032 pelo Supremo Tribunal Federal. A questão envolve o conflito entre a preservação da hierarquia e disciplina militares e os direitos fundamentais do cidadão civil submetido a um juízo de exceção. A partir da Constituição Federal, da jurisprudência do STF e de estudos comparados, discute-se a compatibilidade do julgamento de civis pela Justiça Militar com a ordem constitucional brasileira e com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos.</p>Juriane Aparecida da Silva NogueiraMaria Rita Soares RodriguesMauro Stürmer
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2026-04-152026-04-156O ACESSO A INFORMAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO
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<p>A previsão da lei brasileira de acesso à informação traz a previsão de pedido de dados abertos que é, nada mais e nada menos o que estipula a Lei 14.129 de 2021, quando sanciona maior eficiência administrativa da máquina pública, fazendo com que haja maior desburocratização em relação aos procedimentos concernentes à questão de uma maior assiduidade do papel de participação do cidadão em equidade a nossa nova era digital, facilitando melhor e maior acesso à informação. Este trabalho procura estudar como esse acesso previsto em lei ajuda e serve de ferramenta no combate à corrupção no país e se o que versa a lei tem sido relevante nessa busca de transparência e boa gestão pública.</p>Aniela Martins Menchik Ribeiro
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2026-04-152026-04-156ANIMAIS DE SERVIÇO DA POLÍCIA MILITAR E A RESPONSABILIDADE JURÍDICA POR LESÕES A TERCEIROS
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<p>Este trabalho analisa a responsabilidade jurídica do Estado em casos de lesões causadas por animais de serviço, como cães e cavalos utilizados pela Polícia Militar estadual. Examina-se a aplicação da responsabilidade civil objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, bem como a possibilidade de ação regressiva contra o policial condutor. Considera-se, ainda, a evolução da proteção jurídica dos animais, que deixa de tratá-los como meros bens móveis e reconhece seu valor intrínseco. Conclui-se que a questão envolve não apenas a reparação civil, mas também a disciplina militar e o bem-estar animal.</p>Juriane Aparecida da Silva NogueiraMaria Rita Soares RodriguesMauro Stürmer
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2026-04-152026-04-156A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019 E SEUS EFEITOS SOBRE OS MILITARES
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<p>A Reforma da Previdência de 2019, instituída pela Emenda Constitucional nº 103, representou um marco na reestruturação dos regimes previdenciários brasileiros, com o propósito de garantir maior sustentabilidade financeira e atuarial ao sistema. No entanto, os militares das Forças Armadas e das forças auxiliares foram submetidos a um regime próprio de proteção social, regulamentado pela Lei nº 13.954, que os excluiu das regras gerais aplicadas aos servidores civis e trabalhadores da iniciativa privada. Essa diferenciação normativa gerou debates sobre a equidade da reforma, especialmente diante das mudanças mais rigorosas impostas aos regimes próprios (RPPS) e ao regime geral (RGPS). Enquanto servidores civis enfrentaram aumento de idade mínima, ampliação do tempo de contribuição e elevação das alíquotas, os militares mantiveram prerrogativas específicas, justificadas pelas peculiaridades da carreira, como disponibilidade permanente, risco à vida e impedimento de sindicalização. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa e exploratória, utilizando o método comparativo por meio de análise legislativa, doutrinária e orçamentária. O objetivo central é verificar se a reforma dos militares foi equitativa em relação às demais categorias. Para isso, examinam-se as alterações normativas, os fundamentos jurídicos e os impactos financeiros no Tesouro Nacional, sob a ótica dos princípios constitucionais da igualdade, solidariedade e equilíbrio atuarial. A relevância da pesquisa reside na necessidade de compreender se o tratamento conferido aos militares é justo e proporcional, contribuindo para o debate sobre a justiça social na distribuição dos encargos previdenciários e a sustentabilidade do sistema como um todo.</p>Bibiana Fernanda Bick de OliveiraJoão Victor Ferreira Lopes
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2026-04-152026-04-156SANÇÃO ADMINISTRATIVA PARA O MILITAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO
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<p>O trabalho ingressa em temática administrativa, que diz respeito às consequências disciplinares ao militar que cometeu crime comum. O problema de pesquisa consiste no seguinte questionamento: à luz da legislação brasileira e dos regulamentos do Exército, seria possível a aplicação de sanção administrativa ao militar que praticou o crime comum de posse de entorpecentes para consumo pessoal, tipificado pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006? Quanto à metodologia, utilizou-se do método dedutivo, o procedimento foi a pesquisa bibliográfica, e a técnica de pesquisa foi a direta. Concluiu-se que o militar que incorreu em crime comum, está sujeito às responsabilidades administrativas.</p>Gabriel Mayrink Pedro da SilvaDiego Marques Gonçalves
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2026-04-152026-04-156OPERAÇÃO DE GARANTIA DA LEI E DA ORDEM (GLO)
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<p>Este presente artigo tem como objetivo a explanação sobre um tema tão importante, porém ao mesmo tempo pouco falado e explicado aos demais cidadãos sobre a importância da GLO (Garantia da Lei e da Ordem) que é comumente utilizada quando as demais forças e órgãos do Estado acabam tornando-se ineficazes e então o governo acaba por utilizar sua última medida: as Forças Armadas.</p>Aniela Martins Menchik RibeiroLucas Ribeiro da Silva
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2026-04-152026-04-156