LIBERDADE DE EXPRESSÃO VERSUS HIRARQUIA E DISCIPLINA NO ÂMBITO MILITAR

O ENTENDIMENTO DO STF

Autores

  • Gabriele Oriane Druzian Silveira Faculdade de Ciências Jurídicas de Santa Maria - UNISM
  • Samuel dos Santos Nascimento Faculdade de Ciências Jurídicas de Santa Maria - UNISM
  • Patrícia Adriani Hoch Faculdade de Ciências Jurídicas de Santa Maria - UNISM

Palavras-chave:

Código Penal Militar, Constituição Federal, Decisão Judicial, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O objetivo é analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade, ou não, do artigo 166 do Código Penal Militar. Este artigo trata do crime de desobediência a superior dentro dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal. A metodologia utilizada foi o método indutivo, para adentrar na temática do Direito Penal Militar, e procedimento monográfico, com auxílio de pesquisa bibliográfica e documental. O STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 166 do CPM consolidando a validade do artigo proferido, reforçando as normas disciplinares das Forças Armadas e seu alinhamento com a Constituição.

Referências

BRASIL. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm. Acesso em: 12 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 475. Relator: Ministro DIAS TOFFOLI. Julgamento: 13/04/2023. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur478390/false. Acesso em: 12 ago. 2023.

Publicado

2024-03-06

Como Citar

Druzian Silveira, G. O. ., dos Santos Nascimento, S., & Adriani Hoch, P. (2024). LIBERDADE DE EXPRESSÃO VERSUS HIRARQUIA E DISCIPLINA NO ÂMBITO MILITAR: O ENTENDIMENTO DO STF. Revista Palotina De Estudos Jurídicos E Sociais, 5. Recuperado de http://revistas.fapas.edu.br/index.php/revpalotinaejurs/article/view/173